Nova portaria determina que as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administrativas sejam realizadas preferencialmente de forma remota por 30 dias
Considerando o alerta Epidemiológico de Covid 19 realizado pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), na tarde desta quinta-feira, 20 de dezembro, a Ufam publicou a portaria nº111 que dispõe sobre as atividades presenciais na Instituição. O documento determina, por um prazo de 30 dias, que as atividades pertinentes às áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão sejam realizadas preferencialmente de forma remota, excluindo-se aquelas consideradas essenciais em cada área, que deverão ser definidas pelos respectivos conselhos. Além de determinar também que as atividades administrativas sejam realizadas preferencialmente de forma remota, devendo-se observar as situações essenciais, que deverão ser avaliadas e definidas pelos(as) pró-reitorias, órgãos suplementares e unidades acadêmicas.
Acesse a portaria nº111 na íntegra AQUI
Há ainda a suspensão temporária de toda e qualquer tipo de atividades presenciais que promovam aglomerações no âmbito da Universidade. Os serviços e atividades considerados essenciais deverão ser preservados e a portaria nº 94/2022, de 14 de janeiro de 2022, foi revogada.
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