ODS 15
PROTEGER, RECUPERAR E PROMOVER O USO SUSTENTÁVEL DOS ECOSSISTEMAS TERRESTRES, GERIR DE FORMA SUSTENTÁVEL AS FLORESTAS, COMBATER A DESERTIFICAÇÃO, DETER E REVERTER A DEGRADAÇÃO DA TERRA E DETER A PERDA DE BIODIVERSIDADE
Meta 15.1.1br Até 2020, serão conservadas, por meio de sistemas de unidades de conservação previstas na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e outras categorias de áreas oficialmente protegidas como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RLs) e terras indígenas com vegetação nativa, pelo menos 30% da Amazônia, 17% de cada um dos demais biomas terrestres e 10% de áreas marinhas e costeiras, principalmente áreas de especial importância para biodiversidade e serviços ecossistêmicos, assegurada e respeitada a demarcação, regularização e a gestão efetiva e equitativa, visando garantir a interligação, integração e representação ecológica em paisagens terrestres e marinhas mais amplas.
1. Manutenção do indicador original (Tier I).
• Fonte: Sistema Nacional de Informações Florestais – SNIF.
• Instituição responsável: Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente – SFB/MMA.
• Periodicidade: Anual. Última atualização: 2017.
2. Manutenção do indicador original, alterando o recorte geográfico de “por tipo de ecossistema” para “por tipo de bioma” (Tier I).
• Fonte: Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – CNUC.
• Instituição responsável: MMA/Departamento de Áreas Protegidas.
• Periodicidade: atualização contínua. • Última atualização: 2018.
3. Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Áreas de Reserva Legal (RLs) (Tier II).
• Fonte: Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR.
• Fonte: Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – CNUC.
• Instituição responsável: Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente – SFB/MMA.
• Periodicidade: atualização contínua. • Última atualização: (em construção).
Meta 15.1.2br Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas aquáticos continentais e de sua biodiversidade, e fortalecer a pesca sustentável nestes ambientes, eliminando a sobre- pesca e a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada (INN) e eliminando subsídios que contribuem para a pesca INN.
4. Percentual de estoques pesqueiros continentais dentro dos níveis biologicamente sustentáveis.
• Fonte: Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República e Ministério do Meio Ambiente.
5. Coleta, consolidação e divulgação, anual, do boletim de estatística pesqueira nacional.
• Fonte: Plano Plurianual 2016-2019, meta 04HM, Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República e Ministério do Meio Ambiente.
6. Número de Planos de Gestão implementados para as principais pescarias continentais
• Fonte: Plano Plurianual 2016-2019, meta 04HJ, Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República e Ministério do Meio Ambiente.
7. Percentual de redução do risco de extinção de espécies afetadas pela pesca e constantes das Listas Nacionais Oficiais de espécies ameaçadas de Extinção.
• Fonte: Plano Plurianual 2016-2019, meta 0484, Ministério do Meio Ambiente.
8. Número anual de operações de fiscalização da atividade pesqueira realizada em águas continentais.
• Fonte: Plano Plurianual 2016-2019, meta 04GE, Ministério da Defesa.
9. Subvenções e subsídios* revistos de forma a evitar a sobrecapacidade, a sobrepesca e a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada (INN) em águas continentais
• Tipos de subvenções e subsídios que devem ser considerados:
i) subvenção relacionada ao regime de defeso;
ii) subsídio para construção, modernização e arrendamento de embarcações pesqueiras;
iii) subsídio para compra de maquinário e instalações físicas para produção industrial;
iv) subsídio aos custos operacionais, como preço do combustível (diesel); e
v) incentivos fiscais e creditícios.
10. Percentual de incentivos direcionados para a recuperação de estoques de espécies de águas continentais em situação de sobrepesca em relação ao total de incentivos.
• Fonte: Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República e Ministério do Meio Ambiente.
Meta 15.2 Até 2030, zerar o desmatamento ilegal em todos os biomas brasileiros, ampliar a área de florestas sob manejo ambiental sustentável e recuperar 12 milhões de hectares de florestas e demais formas de vegetação nativa degradadas, em todos os biomas e preferencialmente em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) e, em áreas de uso alternativo do solo, ampliar em 1,4 milhão de hectares a área de florestas plantadas.
1. Área de Florestas Públicas Federais sob Concessão Florestal
O indicador registra a área de florestas públicas federais concedidas a empresas privadas para a produção florestal sustentável. (<https://goo.gl/gciKFt>) • Fonte de dados: Serviço Florestal Brasileiro (Banco de dados da Gerência Executiva de Concessões Florestais – GECOF). Disponível em: <https://goo.gl/cmpyZy>.
• Periodicidade de atualização: anual.
2. Evolução da área restaurada em APPs e RLs
Descrição: Área (hectares) de APPs e RLs registradas no SICAR que estão sendo restaura- das. Deve informar sobre a evolução da área total (hectares) restaurada em comparação à área degradada no país.Fonte de dados: SICAR.
• Periodicidade: anual.
• Meta: restaurar 12 milhões de há até 2030.
• Compromissos relacionados: Proveg, Meta Nacional de Biodiversidade nº 14, Acordo de Paris.
3. Taxa de desmatamento anual da Amazônia Legal
Descrição: Representa a estimativa da área desmatada por corte raso na Amazônia Legal calculada a partir do mapeamento dos novos desmatamentos observados em imagens de satélites referente ao mapa do ano anterior.
• Fonte de dados: Instituto Nacional de Pesquisas Especiais – INPE. Banco de Dados do Projeto Prodes: <https://goo.gl/uQSDXF>.
• Periodicidade: anual – 1 de agosto (ano-1) a 31 de julho do ano em questão.
Obs.: Encontra-se em desenvolvimento uma forma de avaliar periodicamente a taxa de desmatamento dos demais biomas brasileiros, à semelhança do que vem sendo realizado para a Amazônia desde 1988.
Meta 15.3 Até 2030, combater a desertificação, e restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo.
Observação: A identificação dos indicadores nacionais deverá ser feita posteriormente em conjunto com o IBGE, Ipea e demais órgãos produtores de informações.
Meta 15.4 Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios, que são essenciais para o desenvolvimento sustentável.
Observação: A identificação dos indicadores nacionais deverá ser feita posteriormente em conjunto com o IBGE, Ipea e demais órgãos produtores de informações.
Meta 15.5
15.5.1br Até 2020, a taxa de perda de habitats naturais será reduzida em 50% (em relação às taxas de 2009) e a degradação e fragmentação em todos os biomas será reduzida significativamente.
15.5.2br Até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas será reduzido significativa- mente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada.
15.5.3br Até 2020, a diversidade genética de microrganismos, de plantas cultivadas, de animais criados e domesticados e de variedades silvestres, inclusive de espécies de valor socioeconômico e/ou cultural, terá sido mantida e estratégias terão sido elaboradas e im- plementadas para minimizar a perda de variabilidade genética.
Observação: A identificação dos indicadores nacionais deverá ser feita posteriormente em conjunto com o IBGE, Ipea e demais órgãos produtores de informações.
Meta 15.6
15.6.1br Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, e promover o acesso adequado aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados.
15.6.2br Até 2030, os conhecimentos tradicionais, inovações e práticas de povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais relevantes à conservação e uso sustentável da biodiversidade, e a utilização consuetudinária de recursos biológicos terão sido respeitados, de acordo com seus usos, costumes e tradições, a legislação nacional e os compromissos internacionais relevantes, e plenamente integrados e refletidos na implementação da CDB com a participação plena e efetiva de povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais em todos os níveis relevantes.
1. Número de acordos de repartição de benefícios celebrados com a União, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.
Compromisso relacionado: Meta Nacional de Biodiversidade nº 16.
• Fonte de dados: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen/MMA. Adicionalmente, considerar os indicadores previstos no Plano plurianual (2016-2019).
2. Número de cadastros de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
3. Número de notificações de produto acabado registradas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Cgen.
Descrição: O indicador descreve a eficiência na implementação da Lei nº 13.123 de 2015, especificamente em relação ao instrumento do Acordo de Repartição de Benefícios.
• Fonte: DCGEN/SBio/MMA – Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético/Secretaria de Biodiversidade/MMA.
• Periodicidade: anual.
Meta 15.7 Tomar medidas urgentes para acabar com a caça e pesca ilegais e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas, incluindo recursos pesqueiros de águas continentais e abordar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida silvestre.
Observação: A identificação dos indicadores nacionais deverá ser feita posteriormente em conjunto com o IBGE, Ipea e demais órgãos produtores de informações.
Meta 15.8 Até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias.
1. Prevenção ou controle de espécies exóticas invasoras.
• Descrição: Número de planos de controle de espécies exóticas invasoras, voltados para prevenção, detecção precoce, erradicação, e monitoramento dessas espécies. • Fonte de dados: SBio/MMA.
Meta 15.9 Até 2020, os valores da biodiversidade, geodiversidade e sociodiversidade serão integrados em estratégias nacionais e locais de desenvolvimento e erradicação da pobreza e redução da desigualdade, sendo incorporado em contas nacionais, conforme o caso, e em procedimentos de planejamento e sistemas de relatoria.
Observação: A identificação dos indicadores nacionais deverá ser feita posteriormente em conjunto com o IBGE, Ipea e demais órgãos produtores de informações.
Meta 15.A Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas, para viabilizar a implementação dos compromissos nacionais e internacionais relacionados com a biodiversidade.
1. Gasto Federal com Biodiversidade.
Descrição: Valor em Reais (R$) dos gastos ambientais do governo federal, calculado por meio de pesquisa do Ipea, no âmbito do projeto de Dimensionamento e acompanhamento do Gasto Ambiental Federal. Serão abrangidas as diversas instituições do governo federal que executam ações na esfera ambiental, com o propósito de apresentar uma medida mais abran- gente e efetiva do gasto ambiental federal ao longo dos anos, e a série histórica que deverá abranger as ações dos programas de todos os Planos Plurianuais (PPAs) até a atualidade.
• Periodicidade: Anual.
• Fontes de dados: Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do Ministério da Fazenda (MF); Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Biofin/ MF.
Compromisso relacionado: Meta Nacional de Biodiversidade nº 02.
Meta 15.B Mobilizar significativamente os recursos de todas as fontes e em todos os níveis, para financiar e proporcionar incentivos adequados ao manejo florestal sustentável, inclusive para a conservação e o reflorestamento.
Observação: A identificação dos indicadores nacionais deverá ser feita posteriormente em conjunto com o IBGE, Ipea e demais órgãos produtores de informações.
Meta 15.C Reforçar o apoio global e a cooperação federativa no combate à caça e pesca ilegais e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive por meio do aumento da capacidade das comunidades locais para buscar oportunidades de subsistência sustentável, e proporcionar o acesso de pescadores artesanais de pequena escala aos recursos naturais.
1. Área regulamentada para acesso e uso da biodiversidade aquática continental para pescadores artesanais de pequena escala em Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
• Fonte: Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República e Ministério do Meio Ambiente.
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