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ODS 2

Publicado: Terça, 28 de Mai de 2019, 02h23 | Última atualização em Quinta, 30 de Mai de 2019, 23h15 | Acessos: 1429

ods 2

 

ACABAR COM A FOME, ALCANÇAR A SEGURANÇA ALIMENTAR E MELHORIA DA NUTRIÇÃO E PROMOVER A AGRICULTURA SUSTENTÁVEL

Meta 2.1 Até 2030, erradicar a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças e idosos, a alimentos seguros, culturalmente adequados, saudáveis e suficientes durante todo o ano.


1. Número de casos de intoxicação por agrotóxico no SINAN/DATASUS.

• Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação/Ministério da Saúde.

• Disponibilidade: 2017.

• Periodicidade: anual.

 
2. Volume per capita de agrotóxico consumido por ano.

• Fonte: Ibama: Relatórios de Comercialização de Agrotóxicos/IBGE: Estimativa Populacional.

• Disponibilidade: Ibama: 2016/IBGE: 2017.

• Periodicidade: anual.

 


Meta 2.2 Até 2030, erradicar as formas de má-nutrição relacionadas à desnutrição, reduzir as formas de má-nutrição relacionadas ao sobrepeso ou à obesidade, prevendo o alcance até 2025 das metas acordadas internacionalmente sobre desnutrição crônica e desnutrição aguda em crianças menores de cinco anos de idade, e garantir a segurança alimentar e nutricional de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes, pessoas idosas e povos e comunidades tradicionais.

 

1. Consumo per capita de alimentos ultraprocessados. • Fonte: IBGE: Pesquisa de Orçamentos Familiares (a partir da classificação utilizada pelo MS no Guia Alimentar para a População Brasileira).
• Disponibilidade: 2008-2009.

• Periodicidade: oito anos.

 

2. Percentual de municípios que realizam compras públicas de produtos da agricultura familiar para merenda escolar e abastecimento da rede socioassistencial local.

• Fonte: Registros administrativos do MEC e do MDS.

• Disponibilidade: 2017.

• Periodicidade: anual.

 

 

3. Taxa de incidência de diabetes tipo II na população.

• Fonte: DATASUS – HIPERDIA (Cadastro e Acompanhamento de Hipertensos e Diabéticos).

• Disponibilidade: abril/2013.

• Periodicidade: mensal.


4. Déficit de peso para idade de crianças de 0 a 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (MDS/PPA 2016-2019) (Sugerido por: Seplan/MP).


5. Déficit de peso para idade de crianças indígenas de 0 a 5 anos acompanhadas nas condi- cionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (MDS/PPA 2016-2019) (Sugerido por: Seplan/MP).


6. Déficit de peso para idade de crianças quilombolas de 0 a 5 anos acompanhadas nas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (MDS/PPA 2016-2019) (Sugerido por: Seplan/MP).


7. Percentual de adultos com excesso de peso (MS/PPA 2016-2019) (Sugerido por: Seplan/MP).

 


Meta 2.3 Até 2030, aumentar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente de mulheres, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, visando tanto à produção de autoconsumo e garantia da reprodução social dessas populações quanto ao seu desenvolvimento socioeconômico, por meio do acesso seguro e equitativo: i) à terra e aos territórios tradicionalmente ocupados; ii) à assistência técnica e extensão rural, respeitando-se as práticas e saberes culturalmente transmitidos; iii) a linhas de crédito específicas; iv) aos mercados locais e institucionais, inclusive políticas de compra pública; v) ao estímulo ao associativismo e cooperativismo; e vi) a oportunidades de agregação de valor e emprego não-agrícola.

1. Renda média dos estabelecimentos por segmentos da agricultura (familiar e não familiar).

• Fonte: IBGE: Censo Agropecuário.

• Disponibilidade: 2006.

• Periodicidade: decenal.

 

2. Número de estabelecimentos por segmentos da agricultura (familiar e não familiar).

• Fonte: IBGE: Censo Agropecuário.

• Disponibilidade: 2006.

• Periodicidade: decenal.

 

3. Valor bruto da produção/ha por segmentos da agricultura (familiar e não familiar).

• Fonte: IBGE: Censo Agropecuário.

• Disponibilidade: 2006.

• Periodicidade: decenal.

 

4. Percentual da área de estabelecimentos diversificados no Brasil.

• Fonte: IBGE: Censo Agropecuário.

• Disponibilidade: 2006.

• Periodicidade: decenal.

 

5. Percentual da área destinada à produção de alimentos sem uso de agrotóxicos.

• Fonte: IBGE: Censo Agropecuário.

• Disponibilidade: 2006.

• Periodicidade: decenal.

 

6. Valor líquido da importação de alimentos in natura ou minimamente processados (SECEX).

7. Coeficiente de Gini fundiário.

• Fontes: IBGE: Censo Agropecuário/Incra: SNCR.

• Disponibilidade: IBGE: 2006/Incra: 2018.

• Periodicidade: IBGE: decenal/Incra: contínuo (registro administrativo).

 

8. Percentual da área total ocupada por povos e comunidades tradicionais, reconhecida e regularizada pelo Estado.

• Fontes: Incra, Funai, ICMBio: registros administrativos.

• Disponibilidade: 2018.

• Periodicidade: Contínuo.

 

9. Percentual de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) utilizado na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar (FNDE/MEC – PPA 2016-2019) (Sugerido por: Seplan/MP).

 

10. Rendimento médio mensal domiciliar per capita da agricultura familiar (Seplan/MP – PPA 2016-2019) (Sugerido por: Seplan/MP).

 


Meta 2.4 Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos, por meio de políticas de pesquisa, de assistência técnica e extensão rural, entre outras, visando implementar práticas agrícolas resilientes que aumentem a produção e a produtividade e, ao mesmo tempo, ajudem a proteger, recuperar e conservar os serviços ecossistêmicos, fortalecendo a capacidade de adaptação às mudanças do clima, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, melhorando progressivamente a qualidade da terra, do solo, da água e do ar.

 

1. Percentual da área agricultável sob agricultura produtiva e sustentável (áreas destinadas para Sistemas Agroflorestais e/ou agricultura orgânica).

• Fonte: IBGE: Censo Agropecuário.

• Disponibilidade: 2006.

• Periodicidade: decenal.

 

2. Percentual da área de propriedades rurais cadastradas e em monitoramento no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

• Fonte: Serviço Florestal Brasileiro: CAR.

• Disponibilidade: 2018.

• Periodicidade: contínuo.

 

3. Percentual de famílias atendidas por ATER orientada por princípios de agroecologia.

• Fonte: SEAD – PNATER.

• Disponibilidade: 2017.

• Periodicidade: contínuo (registro administrativo).

 

4. Número de novas famílias assentadas em projetos de assentamento ambientalmente diferenciados.

• Fonte: Incra: Sistema de Informações de Projetos de Assentamento (SIPRA).

• Disponibilidade: 2017.

• Periodicidade: anual.


5. Índice de Provimento de Assistência Técnica aos Assentamentos de Reforma Agrária (IN- CRA/PPA 2016-2019).

 


Meta 2.5.1br Até 2020, garantir a conservação da diversidade genética de espécies nativas e domesticadas de plantas, animais e microrganismos importantes para a alimentação e agricultura, adotando estratégias de conservação ex situ, in situ e on farm, incluindo bancos de germoplasma, casas ou bancos comunitários de sementes e núcleos de criação e outras formas de conservação adequadamente geridos em nível local, regional e internacional.

Meta 2.5.2br Até 2020, garantir a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, conforme acordado internacionalmente, assegurando a soberania alimentar e segurança alimentar e nutricional.

1. Percentual de raças e cultivares locais classificadas como estando em risco, não em risco ou em risco desconhecido de extinção.

• Fonte: Centro Nacional de Conservação da Flora (CNCFLORA): Lista Vermelha/Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio): Espécies Ameaçadas.

• Disponibilidade: 2014.

• Periodicidade: quinquenal.


2. Porcentagem da área destinada ao cultivo com sementes comuns (crioulas) (Censo Agropecuário)

• Fonte: IBGE: Censo Agropecuário.

• Disponibilidade: 2006.

• Periodicidade: decenal.

 


Meta 2.A Aumentar o investimento, inclusive por meio do reforço da cooperação internacional, em infra- estrutura, pesquisa e assistência técnica e extensão rural, no desenvolvimento de tecnologias e no estoque e disponibilização de recursos genéticos de plantas, animais e microrganismos, incluindo variedades crioulas e parentes silvestres, de maneira a aumentar a capacidade de produção agrícola ambientalmente sustentável, priorizando povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, pequenos e médios produtores, adaptando novas tecnologias aos sistemas de produção tradicional e considerando as diferenças regionais e socioculturais.

 

1 Índice de orientação das despesas governamentais para a agricultura, desagregada por segmentos (agricultura familiar e não familiar).

• Fonte: Orçamento Geral da União.

• Disponibilidade: 2017.

• Periodicidade: anual.

 

2 Índice de orientação das despesas governamentais para políticas de proteção ambiental.

• Fonte: Orçamento Geral da União.

• Disponibilidade: 2017.

• Periodicidade: anual.

 


Meta 2.B Corrigir e prevenir as restrições ao comércio e distorções nos mercados agrícolas mundiais, inclusive por meio da eliminação paralela de todas as formas de subsídios à exportação e todas as medidas de exportação com efeito equivalente, de acordo com o mandato da Rodada de Desenvolvimento de Doha e atendendo, em nível nacional, ao princípio da soberania alimentar e segurança alimentar e nutricional.

Observação: A identificação dos indicadores nacionais deverá ser feita posteriormente em conjunto com o IBGE, Ipea e demais órgãos produtores de informações.

 


Meta 2.C Adotar medidas para garantir o funcionamento adequado dos mercados de alimentos e seus derivados, facilitar o acesso oportuno à informação de mercado, promover o fortalecimento de políticas públicas de estoque e abastecimento, incluindo investimento em logística e dis- tribuição, a fim de ajudar a limitar a volatilidade extrema dos preços dos alimentos e garantir, em nível nacional, a soberania alimentar e segurança alimentar e nutricional.

Observação: A identificação dos indicadores nacionais deverá ser feita posteriormente em conjunto com o IBGE, Ipea e demais órgãos produtores de informações.

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